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Termos e Condições de aluger

TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER

DOS TERMOS DO ALUGUER A CONTRATAR

I – DAS CONDIÇÕES EM GERAL

Serviço proporcionado

Possibilita-se a mobilidade automóvel através da disponibilização de uma viatura para condução normalmente pelo próprio requerente do serviço. Conforme o solicitado por meio escrito (tipo de automóvel, datas/horas, local), a viatura destina-se a utilização pontual, cíclica ou contínua: aluguer desde um a vários dias ou até meses, de forma intermitente ou ininterrupta, carecendo de emissão de contrato ou contratos de aluguer.

Requisitos básicos de aluguer de viaturas automóveis

Normalmente é necessário o condutor ter carta de condução válida de veículos ligeiros há, pelo menos, 1 ano e um mínimo de 25 anos de idade. Há, no entanto, a possibilidade condicionada (sujeito a extra suplementar) de se aceitar redução da idade indicada (nota: em veículos superiores a idade mínima poderá ir aos 30 anos e a carta de condução 3 anos).

Eventuais condutores adicionais terão de estar identificados no contrato de aluguer devendo cumprir os mesmos requisitos acima referidos e deverá ser solicitado a sua inclusão no contrato de aluguer, estando sujeito a uma taxa por cada condutor adicional até um máximo de três (condutor principal e dois adicionais).

Também normalmente é necessário possuir cartão de crédito válido para prestar caução (garantia sobre eventuais danos automóvel) e apresentar cartão de cidadão válido, ou documento equiparado, do(s) condutor(es).

Veículo fornecido

Os veículos constantes da frota de diferentes marcas e modelos dividem-se em tipo de viaturas designado por categorias – Económicos, Descapotáveis, Superiores, Comerciais Cargo, etc. – que por sua vez subdividem-se em grupos – A, B, C,… – mais ou menos similares (valor aquisição, potência, dimensões, caixa de transmissão, combustível,…).

O cliente requisita o grupo automóvel pretendido e com confirmação de disponibilidade no local pretendido, recebe a viatura que estiver disponível dentro do pedido.

Se houver preferência por modelos específicos (marca, cor, nível de equipamento,…) terá que solicitar antecipadamente para ver se existe a possibilidade, pois usualmente não se garantem modelos, mas sim grupos automóveis.

(poderá depender de combustível, transmissão,…, mas, por exemplo, os modelos seguintes, normalmente constituem um mesmo tipo de grupo automóvel: Citroën C3, Ford Fiesta, , Renault Clio, Toyota Yaris – o cliente receberá o que estiver disponível)

Inclusões da tarifa

Além da fruição do veículo, está também incluído seguro de responsabilidade civil automóvel, cobertura suplementar de danos de colisão (CDW segundo a terminologia internacional), assistência em viagem 24h e certificado internacional de seguro automóvel (saída para o estrangeiro carece de pedido de autorização).

Salvo acordos comerciais específicos e dependendo das características do serviço solicitado, há um determinado número de quilómetro incluídos no montante do serviço requisitado (usualmente referido no orçamento). Poder-se-á efetuar mais quilómetros estando esses mesmos quilómetros sujeitos a taxa adicional.

Franquia e prestação de caução

Franquia é um montante sobre o qual o cliente tem a responsabilidade legal de ressarcimento sobre danos cobertos e não negligentes que possam ocorrer na viatura.

Para devida salvaguarda desse imperativo, aquando do levantamento da viatura, é necessário disponibilizar uma garantia real: presta-se uma caução através de cartão de crédito.

Do seu plafond utiliza-se um determinado valor (dependente do grupo automóvel) para o depósito da garantia a prestar. Não chega a sair ou entrar numerário nas contas bancárias do cliente e da 12AB RENT. No fim da operação de aluguer, estando tudo bem, esse montante é libertado. Se houver danos será então usado para o seu pagamento.

Política de combustível

As viaturas são entregues, consoante o motor, com determinado nível de gasolina ou gasóleo (tenta-se que tenham pelo menos mais ou menos um quarto de depósito). O cliente deverá devolver o veículo com o mesmo nível de combustível com que recebeu o automóvel. Se isso não acontecer, o cliente deverá pagar o valor do combustível em falta.

Circulação do automóvel

As viaturas da 12AB RENT destinam-se somente a circular no território de Portugal continental. A eventual saída para o estrangeiro (país: Espanha) está sujeita a prévio pedido de autorização aquando da reserva do veículo e, se concedido, sujeito à cobrança de taxa de passagem de fronteira (para manter válido as condições de cobertura suplementar de danos de colisão CDW e a assistência em viagem 24h).

Se durante a utilização da viatura a 12AB RENT vier a saber de utilização inadequada da viatura, seja em solo nacional ou em solo estrangeiro, a mesma reserva-se ao direito de terminar o aluguer unilateralmente.

II – DAS CONDIÇÕES EM PARTICULAR

Da entrega e recolha do veículo – eventuais danos e análogo

O cliente deverá devolver a viatura alugada no dia, hora e local estipulado e no mesmo estado em que recebeu o veículo.

Não se verificando isso – por exemplo surgimento de mossa/risco na chapa, vidro picado, bancos manchados/queimados, perda ou inutilização de documentos, chave danificada, falta de acessórios/material, embraiagem queimada, troca de combustível, etc. – o cliente terá de ressarcir a 12AB RENT (valores sujeitos a orçamento específico).

Aquando do levantamento e devolução da viatura esta é vistoriada pelos nossos colaboradores – cliente pode acompanhar – para verificar e anotar eventuais danos (de alugueres anteriores – correções menores nem sempre são possíveis de efetuar de imediato). Esse procedimento com devidos apontamentos fica registado com assinatura do colaborador e cliente.

Quando a viatura for devolvida e se houver dúvida sobre possível novo dano, esse registo servirá de prova.

Danos que ocorram durante o aluguer do cliente também estão sujeitos a custo de imobilização da viatura devido a reparação (resulta em receitas cessantes – veículo fica impossibilitado de ser alugado provocando perda de reservas).

Não obstante a manutenção preventiva e corretiva que se efetua nas viaturas, se por acaso pouco tempo depois de sair das nossas instalações e no caso de o cliente verificar alguma anomalia de natureza mecânica ou elétrica (sem impacto severo na condução), deverá de imediato retornar à 12AB RENT a reportar a situação (ou parar e efetuar contacto com os nossos colaboradores – ou, alternativamente, contactar a assistência em viagem 24h).

Em qualquer dos casos, havendo problemas com a viatura, deverá contactar a 12AB RENT ou a Assistência em Viagem 24h (contactos indicados no contrato de aluguer e/ou na bolsa de documentos).

Da utilização do veículo

O cliente deverá efetuar uso normal e prudente da viatura e assegurar que coloca o combustível adequado (indicado no contrato de aluguer, nos documentos do veículo, junto do tampão de depósito) e, sobretudo nos alugueres longos (mas não exclusivamente), aferir os níveis de água, óleo e de adblue.

É proibida a utilização dos veículos em provas desportivas (ou treinos) quer estas sejam oficiais ou não.

E, destaca-se que o cliente deve cumprir o Código da Estrada, como por exemplo só efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em conformidade com a lei ou não conduzir sob influência de álcool, narcóticos ou de qualquer substância que, direta ou indiretamente reduza a sua perceção e capacidade de reação.

Multas por exemplo de velocidade excessiva, portagens por pagar e outras infrações são da exclusiva responsabilidade do cliente.

 

Acidentes – procedimento

Em caso de acidente o cliente deverá efetuar os seguintes passos:

1) Participar à 12AB RENT todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas;

2) Chamar de imediato as autoridades policiais sempre que ocorra a intervenção de terceiros ou se a viatura ficar impedida de circular;

3) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;

4) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;

5) Fornecer à 12AB RENT um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais. Em caso de vandalismo, furto ou roubo do veículo, é imprescindível a apresentação de prova documental da queixa às autoridades policiais, constando o carimbo dessa entidade e a entrega da chave da viatura.

Detalhe de coberturas e seguro

O cliente e/ou condutor autorizado, durante o período de aluguer contratado, participa numa apólice de seguro de responsabilidade civil de acordo com as disposições legais do país que cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros.

Por cada grupo automóvel existe uma franquia de seguro, que normalmente é diferente, e que é um valor sobre o qual o cliente é responsável em caso de danos cobertos e não negligentes no veículo automóvel. Se os danos ultrapassarem a franquia e não estiverem cobertos ou forem por negligência, o cliente é responsável pela totalidade do dano ocorrido no veículo automóvel.

(note-se que franquia não é o mesmo que caução; a primeira é uma responsabilidade legal, a segunda é uma garantia real – prestada normalmente através de um depósito via cartão de crédito – que é solicitada para assegurar o cumprimento das responsabilidades do cliente)

No período de aluguer contratado também está incluído a cobertura:

  1. i) CDW – Collision Damage Waiver – abrange os danos próprios causados na viatura em caso de acidente por choque, colisão e capotamento, estando o cliente sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo.

O cliente pode optar também por solicitar as seguintes coberturas complementares sob a forma de valores diários adicionais:

  1. ii) SCDW – Super Collision Damage Waiver – redução de franquia para 10% do montante normal (chamado de franquia reduzida) e que depende do grupo automóvel (inclui TW – abrange o furto e/ou perda da viatura);

As coberturas acima descritas, mesmo que subscritas ficam sem efeito e responsabiliza o cliente pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, sempre que decorra de:

negligência, má utilização do veículo, violação das regras do código da estrada, condução sobre influência de álcool e/ou substâncias psicotrópicas e originados por mau estado das estradas ou caminhos, gerados por lama, alcatrão ou outros materiais empregados na construção de vias, causados intencionalmente pelo cliente e/ou ocupantes.

O seguro e coberturas também não cobre encargos necessários à substituição dos pneus danificados fora do âmbito do seu uso normal ou decorrente de furos acidentais, embraiagens degradadas, danos nas jantes, ferramentas, interiores e danos na parte superior e inferior do veículo (caso não haja colisão).

Informação suplementar

Os preços, salvo indicação em contrário, incluem IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

Havendo dificuldade de cobrança de alugueres, o cliente é responsável por todos os custos suportados pela 12AB RENT inerentes aos pagamentos em dívida. Assim como por todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel.

No caso de a 12AB RENT ser notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo cliente/condutor, este obriga-se unicamente para sua identificação a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de 20 Euros pela informação prestada àquelas entidades. Em caso de acidente o cliente pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, o valor de 50 Euros.

As moradas indicadas no contrato de aluguer convencionam-se como domicílio para qualquer contacto, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações. Para efeitos jurídicos o contrato de aluguer assinado constitui-se como documento legal resultante da utilização do veículo.

Em termos de elementos pessoais do cliente, a 12AB RENT segue os termos legais dispostos no RGPD Regulamento Geral de Proteção de Dados.

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