Serviço proporcionado
Possibilita-se a mobilidade automóvel através da disponibilização de uma viatura para condução normalmente pelo próprio requerente do serviço. Conforme o solicitado por meio escrito (tipo de automóvel, datas/horas, local), a viatura destina-se a utilização pontual, cíclica ou contínua: aluguer desde um a vários dias ou até meses, de forma intermitente ou ininterrupta, carecendo de emissão de contrato ou contratos de aluguer.
Requisitos básicos de aluguer de viaturas automóveis
Normalmente é necessário o condutor ter carta de condução válida de veículos ligeiros há, pelo menos, 1 ano e um mínimo de 25 anos de idade. Há, no entanto, a possibilidade condicionada (sujeito a extra suplementar) de se aceitar redução da idade indicada (nota: em veículos superiores a idade mínima poderá ir aos 30 anos e a carta de condução 3 anos).
Eventuais condutores adicionais terão de estar identificados no contrato de aluguer devendo cumprir os mesmos requisitos acima referidos e deverá ser solicitado a sua inclusão no contrato de aluguer, estando sujeito a uma taxa por cada condutor adicional até um máximo de três (condutor principal e dois adicionais).
Também normalmente é necessário possuir cartão de crédito válido para prestar caução (garantia sobre eventuais danos automóvel) e apresentar cartão de cidadão válido, ou documento equiparado, do(s) condutor(es).
Veículo fornecido
Os veículos constantes da frota de diferentes marcas e modelos dividem-se em tipo de viaturas designado por categorias – Económicos, Descapotáveis, Superiores, Comerciais Cargo, etc. – que por sua vez subdividem-se em grupos – A, B, C,… – mais ou menos similares (valor aquisição, potência, dimensões, caixa de transmissão, combustível,…).
O cliente requisita o grupo automóvel pretendido e com confirmação de disponibilidade no local pretendido, recebe a viatura que estiver disponível dentro do pedido.
Se houver preferência por modelos específicos (marca, cor, nível de equipamento,…) terá que solicitar antecipadamente para ver se existe a possibilidade, pois usualmente não se garantem modelos, mas sim grupos automóveis.
(poderá depender de combustível, transmissão,…, mas, por exemplo, os modelos seguintes, normalmente constituem um mesmo tipo de grupo automóvel: Citroën C3, Ford Fiesta, , Renault Clio, Toyota Yaris – o cliente receberá o que estiver disponível)
Inclusões da tarifa
Além da fruição do veículo, está também incluído seguro de responsabilidade civil automóvel, cobertura suplementar de danos de colisão (CDW segundo a terminologia internacional), assistência em viagem 24h e certificado internacional de seguro automóvel (saída para o estrangeiro carece de pedido de autorização).
Salvo acordos comerciais específicos e dependendo das características do serviço solicitado, há um determinado número de quilómetro incluídos no montante do serviço requisitado (usualmente referido no orçamento). Poder-se-á efetuar mais quilómetros estando esses mesmos quilómetros sujeitos a taxa adicional.
Franquia e prestação de caução
Franquia é um montante sobre o qual o cliente tem a responsabilidade legal de ressarcimento sobre danos cobertos e não negligentes que possam ocorrer na viatura.
Para devida salvaguarda desse imperativo, aquando do levantamento da viatura, é necessário disponibilizar uma garantia real: presta-se uma caução através de cartão de crédito.
Do seu plafond utiliza-se um determinado valor (dependente do grupo automóvel) para o depósito da garantia a prestar. Não chega a sair ou entrar numerário nas contas bancárias do cliente e da 12AB RENT. No fim da operação de aluguer, estando tudo bem, esse montante é libertado. Se houver danos será então usado para o seu pagamento.
Política de combustível
As viaturas são entregues, consoante o motor, com determinado nível de gasolina ou gasóleo (tenta-se que tenham pelo menos mais ou menos um quarto de depósito). O cliente deverá devolver o veículo com o mesmo nível de combustível com que recebeu o automóvel. Se isso não acontecer, o cliente deverá pagar o valor do combustível em falta.
Circulação do automóvel
As viaturas da 12AB RENT destinam-se somente a circular no território de Portugal continental. A eventual saída para o estrangeiro (país: Espanha) está sujeita a prévio pedido de autorização aquando da reserva do veículo e, se concedido, sujeito à cobrança de taxa de passagem de fronteira (para manter válido as condições de cobertura suplementar de danos de colisão CDW e a assistência em viagem 24h).
Se durante a utilização da viatura a 12AB RENT vier a saber de utilização inadequada da viatura, seja em solo nacional ou em solo estrangeiro, a mesma reserva-se ao direito de terminar o aluguer unilateralmente.